Pratica Contabil II
Os termos seguintes são utilizados neste Pronunciamento com os seguintes significados:
Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.
Ativo financeiro é qualquer ativo que seja:
Caixa;
Instrumento patrimonial de outra entidade;
Direito contratual: de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou de troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade; um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, e que: não é um derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade; ou um derivativo que será ou poderá ser liquidado de outra forma que não pela troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro, por número fixo de instrumentos patrimoniais da própria entidade. Para esse propósito, os instrumentos patrimoniais da própria entidade não incluem os instrumentos financeiros com opção de venda classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16A e 16B, os instrumentos que imponham a obrigação a uma entidade de entregar à outra parte um pro rata como parte dos ativos líquidos da entidade apenas na liquidação e são classificados como instrumentos patrimoniais de acordo com os itens 16C e 16D, ou os instrumentos que são contratos para futuro recebimento ou entrega de instrumentos patrimoniais da entidade.
Passivo financeiro é qualquer passivo que seja:
Uma obrigação contratual de: entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade; ou trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis para a entidade; ou
Contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da