Pratica ambulatorial
PRÁTICAS AMBULATORIAIS EM MEDICINA VETERINÁRIA
FARMÁCIA
Regulamento e Medicação
Prof.ª MSc. NÍVIA FARIA SILVA SIMERMANN
FARMÁCIA – HOVET-SFA
LOCALIZAÇÃO
RESPONSÁVEL – FARMACÊUTICO
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Aquisição
Estoque (insumos e medicamentos)
Armazenamento - almoxarifado
Distribuição
Preço
Balanço mensal
PSICOTRÓPICOS - psique=mente, topos=alteração modificadores seletivos do Sistema Nervoso Central
Classificação segundo OMS: ansiolíticos e sedativos; antipsicóticos
(neurolépticos);
antidepressivos;
estimulantes
psicomotores;
psicomiméticos e potencializadores da cognição.
Medicamentos sujeitos a controle especial - Portaria n.º 344
A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2 (psicotrópicas), C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), C2 (retinóicas para uso
sistêmico) e C3 (imunossupressoras).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 17 DE
AGOSTO DE 2009
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 2º As farmácias e drogarias devem possuir os seguintes documentos no estabelecimento:
I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela
Anvisa;
II - Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável;
III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou
Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;
IV- Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e
V - Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.
• DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
• Seção I
• Art. 5º As farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas, dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo, ambientes para atividades administrativas, recebimento e armazenamento dos produtos, dispensação de medicamentos,
depósito