Praia
Viagem
Transporte colectivo de crianças.
Existência de uma lei específica que regulamenta o transporte colectivo de crianças(13/2006 de 17 de Abril).
Aplicabilidade da lei
Aplica-se a todos os casos de transporte colectivo de crianças.
Estabelecimentos de educação e ensino, creches, Jardins-de-Infância e outras instalações que realizem actividades educativas em que seja necessário o transporte de crianças para determinados locais.
As idas à praia e as visitas de estudo ou passeios devem respeitar esta lei quanto ao transporte.
A lei aplica-se mesmo quando é transportada apenas uma criança;
Vigilante
Nas idas à praia ou a visitas de estudos/passeios, o professor/educador/animador/técnico de acção educativa, pode ocupar a função de vigilante.
Quem é o vigilante?
É o adulto que viaja no transporte colectivo de crianças (para além do motorista), a quem compete zelar pela segurança das crianças nos percursos e durante o atravessamento da via.
N.º de vigilantes por veículo
1, se o veículo transportar menos de 30 crianças;
2, se o veículo transportar 30 ou mais crianças;
2, se o veículo tiver dois pisos;
Funções do vigilante
Utilizar colete retro reflector e raquete de sinalização vermelha em ambas as faces para acompanhar as crianças no atravessamento da via;
Garantir o cumprimento dos seguintes aspectos: lotação do veículo e utilização dos sistemas de retenção para crianças/cintos de segurança.
O cinto de segurança mantém a criança presa ao banco e é melhor forma de protecção num acidente.
Manter-se sempre atento durante a viagem, poderão haver crianças que podem conseguir tirar o cinto e levantarem-se;
Fazer uma paragem após uma hora de viagem se esta demorar 2 horas ou mais. (lanchar, ir à casa-de-banho…);
Animar as crianças com canções/músicas…
Medidas de segurança
A