PRAD AREIAL
WALDEIR RODRIGUES DA SILVA.
Laudo elaborado pelo
Engenheiro Agrônomo
Raoni da Silva Correia
CREA 45528D.
VITÓRIA DA CONQUISTA- BA
MARÇO 2011
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PRAD- PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Quanto ao PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, instituído pelo
Decreto Federal nº 97.632, de 10.04.1989, define em seu Artigo Primeiro que “ Os empreendimentos que se destinam à exploração dos recursos
minerais deverão,
quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de
Impacto Ambiental – RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de áreas degradadas”
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1 – INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo, elucidar os fatos e prevenir uma parte da área (9,83 ha) localizada na fazenda “Angical”, município de Urandí - BA, que sofrerá degradação ambiental antrópica, com a extração de substancia mineral areia, utilizando-se de métodos modernos, para uma avaliação técnica e mitigatória, sobre os impactos negativos que venha causar na área em estudo, deste empreendimento, e buscar uma orientação de forma adequada e sustentável, para a sua recuperação total, seja no plantio de
gramíneas, espécies nativas ou secundárias,como também, na sua
manutenção, procurando atingir o mais próximo possível de sua fase original,
2- INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Identificação do Empreendimento
Neste Empreendimento, encontra-se uma jazida de “Areia”, situada na fazenda
Angical, município de Urandi-BA, a qual foi requerida ao DNPM, pelo regime de
Autorização de Pesquisa Mineral, conforme Processo nº 873.262/2011, pertencente à empresa WALDEIR RODRIGUES DA SILVA, de direito privado, denominada Waldeir
Materiais de Construção , inscrita no CNPJ sob nº 13.582.474/0001-90, devidamente registrada na JUCEB sob nº 29104532496, em 01/04/2011.
2.2. Equipe Técnica
Nome
1-
Profissão
Raoni da Silva Correia
- Eng. Agronômo