Pr Tica Simulada VI Semana II
Processo nº: ...
PEDRO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado in fine assinado, com endereço profissional na rua, bairro, cidade, estado, onde receberá as intimações, conforme dispõe o artigo 39, I do CPC, vem nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, movida por MÁRCIA, apresentar CONTESTAÇÃO, expondo e requerendo o que segue.
I – DOS FATOS
A autora ajuizou, em nome próprio, Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, no Estado do Rio de Janeiro, em face do réu e dos pais dele, Maria e Samuel, buscando que os réus sejam reconhecidos como pai e avós de seu filho, João, respectivamente e condenados ao pagamento de pensão mensal de R$ 5.000,00 e os pais ao pagamento de R$ 1000,00, cada um. A autora alega ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com Pedro. Após o nascimento de João, filho da autora, em 05/10/2002, o réu manteve relacionamento com a autora até o quinto mês da gravidez, custeou despesas da criança em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual e participado de aniversários na presença de seus pais.
II – PRELIMINARES
II.A – DA ILEGITIMIDADE ATIVA
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 3º que para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Traz ainda o CPC como regra em seu artigo 6º que somente é permitido se pleitear em juízo direito próprio em nome próprio, logo, não é possível o ajuizamento de ação em nome próprio em busca de direito alheio, salvo quando a lei autorizar tal pleito.
Verifica-se no caso em tela a existência de carência de ação, considerando a falta de uma das condições da ação, qual seja a legitimidade da parte, sendo certo que a autora ajuizou ação pleiteando direito alheio, do menor João.
Portanto, constatada a ilegitimidade ativa, deve o processo ser extinto sem resolução de