Pr tica simulada 3 Aula 2
PEDRO, engenheiro, estado civil, naturalidade, residente e domiciliado no endereço …, em Niterói, Rio de Janeiro, vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexada, nos termos do art. 44 do CPP), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos artigos 30 e 41 do CPP, e 100, § 2º, do CP, contra
HELENA, profissão, estado civil, naturalidade, residente e domiciliada no endereço …, na Praia de Icaraí, em Niterói, Rio de Janeiro, pelas razões a seguir expostas:
I. DOS FATOS
No dia 19 de abril de 2014, a querelada publicou em uma rede social diversas ofensas contra o querelante, a seguir transcritas:
“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”;
“ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
O querelado tomou ciência das ofensas na mesma data, na presença dos seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez.
II. DO DIREITO
Portanto, Excelência, é inegável que a querelada, Helena, praticou os crimes de injúria (CP, artigo 140) e de difamação (CP, art. 139), em concurso formal (CP, art. 70).
DUARTE PEREIRA, na nota 104 da tradução brasileira do Tratado de Direito Penal Alemão de LISZT (2003: 80), observa que honra e dignidade não têm o mesmo significado, de modo que podemos afirmar, com fundada certeza, que a dignidade é um princípio que permeia o conceito de honra. Desta feita, salutar é a divisão da honra em dois âmbitos: social (e econômico) e individual.
O querelante foi chamado de “idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha” em sua página pessoal em uma rede social, estando evidente a intenção da querelada em injuriá-lo.
Ademais, a querelada imputou fato ofensivo à honra do querelante, ao afirmar “ele trabalha todo dia embriagado! No