PR PROJETO direito penal
Crimes Contra as Finanças Públicas
Brasília – DF
2014
Sérgio Veloso de Brito
Crime Contra as Finanças Públicas
Art. 359 G Código Penal
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação de Direito da Faculdade Icesp Promove de Brasília.
Profª: Msc. Vanessa Velásquez
Brasília – DF
2014
SUMÁRIO
1. Introdução........................................................................
04
2. Problemática....................................................................
05
3. Justificativa......................................................................
06
4. Objetivos..........................................................................
07
4.1. Objetivo Geral.......................................................
07
4.2. Objetivos Específicos...........................................
07
5. Referencial Teórico.........................................................
08
6. Metodologia....................................................................
09
6.1. Universo de Pesquisa...........................................
09
6.2. Procedimentos de Coleta......................................
09
6.3. Plano de Análise...................................................
09
7. Bibliografia.......................................................................
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1. INTRODUÇÃO
A lei de Responsabilidade fiscal determina ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titulo do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
No presente trabalho o intuito é discorre de modo pontual sobre a conduta dos administradores que onerem a folha do pessoal no final do mandato ou legislatura, prejudicando o sucessor.
Com o mesmo alicerce dos demais tipos penais contra as finanças publicas, qual seja a Lei Complementar nº 101/2000, cria-se tratamento penal para o fato de o autor aumentar a remuneração de agente