PR HIST RIA E A HIST RIA DO DIREITO REDUZIDO
PROFESSOR ROGÉRIO REIS
1° PERÍODO B DO CURSO DE DIREITO.
DIREITO ENTRE OS POVOS ÁGRAFOS
Considerando o Direito como o conjunto de normas, inseridas num contexto histórico- cultural, para a regulamentação da vida nas sociedades humanas, podemos ressaltar que tais regras foram transmitidas, durante milênios, pela oralidade, pois os primeiros registros escritos de que temos notícias surgiram por volta de 4.000 a.C. Assim sendo, os costumes e tradições que informavam as regulamentações existentes no contexto das sociedades sem escrita, eram imortalizados através das narrativas de anciãos e/ ou sacerdotes, detentores do saber e dos preceitos de um Direito ainda em fase incipiente de formação.
Características gerais do Direito dos povos ágrafos:
Em termos de análise estrutural, podemos considerar como fontes para o direito dos povos sem escrita: os costumes, as tradições religiosas, o cotidiano dos grupos humanos, os códigos comportamentais dos dirigentes / elites dominantes e os precedentes ( deliberações sobre fatos anteriormente ocorridos, de igual teor aos do momento em que se julga ). Vejamos algumas características desse Direito em formação:
ABSTRAÇÃO Os fundamentos do Direito nas sociedades ágrafas eram altamente subjetivos, pois as sentenças e regras eram transmitidas oralmente e, apesar do rigor das tradições, seus preceitos sofriam modificações ao longo do tempo.
PROFUSÃO: em virtude do relativo isolamento entre si, as sociedades tribais, em geral, desenvolveram códigos de convivência muito peculiares, cada uma com seus próprios costumes e por isso muito numerosos. Um elemento de contato sazonal entre tais sociedades era a guerra, contexto de consolidação de poder.
RELIGIOSIDADE
Eis um ponto essencial nos fundamentos do Direito das sociedades da Antigüidade, ágrafas ou detentoras de um código escrito: a religiosidade impregnando as tradições e as decisões de cunho jurídico. O sistema de crenças de tais sociedades