pprincipio da precaução
O texto apresenta a idéia de que as áreas indígenas estão sujeitas a constantes pressões que se dão de formas as mais variadas, tais como invasões e desmatamentos ilegais. Tal situação é agravada pela inexistência de um mecanismo específico e que um instrumento eficaz seria a utilização do princípio da precaução e que uma vez que o mesmo é fonte do direito, teria o condão de promover a integração das lacunas da lei. Necessário então se faria a discussão dos principais problemas enfrentados pelas comunidades indígenas e suas terras, que muitas vezes são causados pela desconsideração jurídico-ambientais de proteção do entorno dessas áreas. Esses fatores afetariam ainda a cultura indígena que estaria passando por um processo de desintegração cultural promovida pelo contato com os não índios que viria modificando o modo tradicional de alimentação dessas comunidades. Ora, segundo o artigo 231 da CF, as terras indígenas, ao menos em tese, seriam tuteladas de diversas maneiras pelo poder público. Há quem defenda que a necessidade de reconhecimento e proteção inclui ainda a necessidade de reconhecimento dos costumes, língua e crença dessas pessoas, além da questão da terá. Há aqui uma significativa mudança de visão quanto a propriedade entre os índios e os não índios. Enquanto estes identificam a efetivação da posse com a “titularidade” aqueles a identificam com a ocupação, uma vez que para eles, o sustento e a moradia se dão com a retirada dos alimentos e materiais dispostos nos recursos ambientais presentes. Fator relevante está na discussão de que a preservação das terras indígenas é proteger a biodiversidade ali encontrada, que por ser maior que as do entorno, mereceria especial proteção legal, uma que garantisse de modo eficaz a inalteração e utilização sustentável.