Ppra
PPRA
MALHAS MARTINS
2013-2014
Vigência:
11-03-13 a 11-03-14
MALHAS MARTINS
2013-2014
Vigência:
11-03-13 a 11-03-14
Índice
1- Introdução 2- Objetivo 3- Registro de dados 4- Planejamento de ações 5- Responsabilidades 6- Histórico e caracterização geral da unidade 7- Doenças ocupacionais registradas 8- Levantamento de riscos anteriores 9- Planilhas de avaliação (documento base) 10- Cronograma anual 11- Recomendações em conformidade com as demais normas regulamentadoras
NR01: Disposições gerais
NR05: Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
NR06: Equipamento de proteção individual (EPI)
NR07: Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)
NR17: Ergonomia
NR26: Sinalização de segurança
1-Introdução
Esta documento estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação e saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento consequente controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. Classificações dos fatores de riscos Riscos físicos | Riscos químicos | Riscos biológicos | Ruídos | Poeiras | Vírus | Vibrações | Fumos | Bactérias | Radiações ionizantes | Nevoas | Protozoários | Frio | Neblinas | Fungos | Calor | Gases | Parasitas | Pressões anormais | Vapores | Bacilos | Umidade | Subst. compostos ou produtos químicos em geral | | 2-Objetivo