Ppra
RISCOS AMBIENTAIS P.P.R.A.
LEI FEDERAL Nº. 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO/1997 e NR’S.
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ANÁLISE GLOBAL
FAZENDA MG I - CEI 26.002.000.178-5
VALIDADE MARÇO/2.012 A MARÇO/2.013
TÉCNICO RESPONSAVEL - TERTULIANO VALADÃO DE MELO JUNIOR
TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO - REGISTRO SSST/MTE N. º 41/00082-8.
Aspectos Legais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, foi instituído pela Portaria no 25, de 29 de dezembro de 1994 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994, que alterou a NR 09, determinando a obrigatoriedade da sua elaboração e implementação pôr parte dos empregadores que possuam trabalhadores como empregados. Seu objetivo básico é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e conseqüentemente controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, estendendo tal preocupação ao meio ambiente e aos recursos naturais. O PPRA, é parte integrante de um conjunto maior de empresas no campo de saúde ocupacional devendo estar articulado com a legislação em vigor e em especial com o PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional.
Este programa enquadra-se nos dispositivos contidos nos seguintes instrumentos legais: ← Capítulo V da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo decreto-lei n. º 5452 de 01 de maio de 1943; ← Lei n. º 76.514 de 22 de dezembro de 1977; ← Item 22, artigo 7º Capítulo II da Constituição da República de 1988, e ainda, nas Convenções n. º 148 155 e 161 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, às quais o Brasil aderiu.
O que é PPRA
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais apresenta um estudo detalhado e pormenorizado dos agentes ambientais presentes nos postos de trabalho, que possam tipificar