Ppra
DE RISCOS AMBIENTAIS
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
EMPRESA: UBS-NADIR
ENDEREÇO: RUA SANTA ISABELA, 78 CNPJ: 03.444.358.0001-45
GRAU DE RISCO: 03
CNAE: 86.10-1 Atividades de atendimento Hospitalar-
N.º DE EMPREGADOS: 30
FUNÇÕES * 01 Farmacêutico * 02 Auxiliares de Farmácia * 03 Auxiliares de Enfermagem * 02 Recepcionistas * 03 Faxineiros * 04 Cozinheiros * 03 Enfermeiros * 04 Seguranças * 02 Radiologistas * 06 Médicos
INFORMAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PPRA
DATA: 10 de abril de 2013.
ELABORADO POR: Eliana Costa e Joseane Costa Técnico em segurança do trabalho
I) INTRODUÇÃO
Esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora no 9 (NR-9) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7.
II) ESTRUTURA DO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: a Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b Estratégia e metodologia de ação; c Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; d Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Será efetuada, pelo menos uma vez ao ano (e sempre que