Ppra
Arquivo dos registros do PPRA
• O Documento Base e suas alterações deverão estar disponíveis e de acesso imediato quando solicitado pelas autoridades fiscalizadoras, devendo, contudo, ser apresentado e discutido com os empregados.
• Todos os dados deverão ser mantidos arquivados durante o período de 20 (vinte) anos, constituindo-se no banco de dados com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do Programa de Pre-venção de Riscos Ambientais.
ABRANGÊNCIA
Este programa contempla as instalações, os processos de trabalho e as respectivas atividades ou unidades da empregadora em todos os seus setores ou unidades laborais.
Buscando-se executá-lo dentro da melhor técnica, foram conside-rados os riscos de origem física, química e biológica, procurando-se ainda observar os riscos ergonômicos e os de acidentes ou riscos mecânicos que, embora a Norma Regulamentadora – NR específica não o faça, a identificação e o reconhecimento desses riscos são de fundamental im-portância para o desenvolvimento de algumas ações preventivas.
Quando ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observa-dos na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos, deverá estar consignado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Este documento deverá ser discutido com os responsáveis pelo desenvolvimento, seguindo o cronograma que foi previamente estabelecido.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade do presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, restringe-se exclusivamente, às avaliações, recomendações e parecer realizados pelo perito, ficando sob inteira responsabilidade da empresa a implantação e acompanhamento das medidas propostas.
Introdução
O PPRA tem por objetivo a preservar a saúde e a integridade física e mental do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no