PPRA
De acordo com a NR 9.1.5. Para efeito desta NR , consideram-se riscos ambientais os agentes físicos , químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que , em função de sua natureza , concentração ou intensidade e tempo de exposição , são capazes de causar danos á saúde do trabalhador.
NR 9.1.5.1- Consideram-se agentes físicos as diversos formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores , tais como : Ruído , Vibrações , pressões anormais , temperaturas extremas , radiações ionizantes , radiações não ionizantes , bem como o infrassom e o ultrassom.
NR 9.1.5.2- Consideram-se agentes químicos as substâncias , compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória , nos formos de poeiras , fumos , névoas , neblinas , gases o vapores , ou que , pela natureza da atividade de exposição , possam ter contato ou ser absorvidas pelo organismo através da pele ou por ingestão.
NR 9.1.5.3- Consideram-se a gente biológicos as bactérias , fungos , bacilos , parasitas , protozoários , vírus , entre outros.
7.1- É análise dos condições de trabalho por seção ou setor , visando identificar os riscos ( físicos , químicos e biológicos ) potenciais e surgir medidas de proteção para sua redução de eliminação.
Riscos Físicos São as diversas formas as quais possam estar expostos as trabalhadores aos a gentes , físicos : Temperaturas extremas ,umidade , ruído , vibrações , radiações ionizantes e não ionizantes , pressões anormais infrassom e ultrassom.
Riscos Químicos São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos a gentes químicos : substâncias e /ou compostos ou produtos químicos em geral que possam penetrar no organismos pela vias respiratórias , tais como poeiras , nevoas , fumos , neblinas , gases e vapores .
Risco Biológicos São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos a gente biológicos : bactérias, fungos, parasitas ,