PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Auto Posto Litorauto -ME
MONTANHA - 2014
01 – INTRODUÇÃO
Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato do Comércio de Medianeira e Região – Sincomed, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração, implementação e subsequentes revalidações do PPRA - visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em desacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e consequente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de trabalho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e fatores de riscos, seguida de uma avaliação qualitativa dos riscos identificados e indicação das prioridades de ação – avaliação quantitativa das exposições e implantação de medidas de controle.
02 – METAS DO PPRA E METODOLOGIA
Eliminar ou minimizar os efeitos nocivos à saúde compatibilizando-os a li-mites