PPRA
INTRODUÇÃO
O presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aqui apresentado foi elaborado em conformidade com a NR 9, considerando-se os riscos ambientais referentes aos agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, que em função de sua natureza e intensidade, associadas ao tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos funcionários do estabelecimento. Têm por finalidade atender as exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social e é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras e Legislações Previdenciárias.
OBJETIVO
O PPRA tem como objetivo geral a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
DEFINIÇÕES DAS RESPONSABILIDADES E INTEGRAÇÃO COM A CIPA
DO EMPREGADOR:
É responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, bem como as atividades permanentes da empresa;
Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de proteção.
DOS TRABALHADORES
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
Informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
DO SESMT
Segundo o Quadro II da NR 4, a empresa está