PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como atividade permanente da empresa, apresenta a seguinte estrutura básica de funcionamento:
a) planejamento, estabelecimento de metas e prioridades;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
– APLICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
O PPRA será densenvolvido considerando-se as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
A avaliação dos riscos e seus agentes se darão de forma quantitativa, quando possível, ou qualitativa, levando-se em consideração o estabelecido na legislação vigente.
ABRANGÊNCIA
Este programa contempla as instalações, os processos de trabalho e as respectativas atividades ou unidades da empregadora em todos os seus setores ou nidades laborais. Buscando se executa-lo dentro da melhor técnica, foram consideradas riscos de origem física, química e biológica, procurando-se ainda observar os riscos ergonômicos e os acidentes ou riscos mecanicos que, embora a Norma Regulamentadora – NR especifica não o faça, a identificação e o reconhecimento desses riscos são de fundamental importancia para o desenvolvimento de algumas ações preventivas. Quando ficar caracterizado o nexo casual entre os danos observados na saude dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos, deverá estar consignado no Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional – PCMSO.
Este documento deverá ser discutido com os responsaveis pelo