PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA (NR/9)
BELO HORIZONTE
28 DE JUNHO DE 2013
PPRA
Programa de Prevenção e Riscos Ambientais
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º 3214
DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Elaborado por:
Fabiana Santos
Jéssica Soares
Kécia dos Santos
Robson Soares
I – INTRODUÇÃO Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria n. 25 aprovou o texto da Norma Regulamentadora NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA.
O PPRA está descrito nesse Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, bem como a periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para sua implantação conforme o cronograma anual.
Deve ser incluído no documento as interfaces com outros Programas, tais como: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Proteção Respiratória - PPR, Programa de Controle de Ruído Ocupacional - PCRO e Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos - PPRE, se a empresa tiver esses programas e se houver necessidade.
O PPRA deve ser uma ferramenta de extrema importância para a prevenção da integridade física e da saúde dos empregados, proporcionando a identificação das medidas de proteção do trabalhador a serem implementadas, servindo também de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora NR-7.
1.2 - OBJTIVO
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física