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CONSTRUTORA TERRA BRASILIS LTDA.
RUA P.36 QD. 32 LT 11 BAIRRO JARDIM PROGRESSO - ANÁPOLIS GO - CEP 75.063-520
DATA EMISSÃO: MARÇO 2010 VIGÊNCIA: 10 MESES
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INTRODUÇÃO Comunicação Prévia É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: Endereço correto da obra; Endereço correto e qualificação ( CEI, CNPJ ou CPF ) do contratante, empregador ou condomínio; Tipo de obra; Datas previstas do início e conclusão da obra; Número máximo previsto de trabalhadores na obra. O engenheiro residente deve, antes de iniciar as atividades do empreendimento, solicitar a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb, bem como comunicar ao mesmo quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou equipamentos, conforme determinações da NR 2 e 3, da Portaria n.º 3214/78 do MTb. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emite o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI. O Órgão Regional do MTb, pode interditar o empreendimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra, a partir de laudo técnico do serviço competente que demonstrar grave e eminente risco para o trabalhador. Caso ocorra embargo ou interdição provocando a paralisação dos serviços, os funcionários continuam recebendo os salários como se estivessem trabalhando.
Apresentação Este programa contempla as instalações, os processos de trabalho e as respectivas atividades ou unidades da empregadora em todos os seus setores ou unidades laborais. Buscando-se executá-lo dentro da melhor técnica, foram conside-rados os riscos de
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origem física, química e biológica, procurando-se ainda observar os riscos ergonômicos e os de acidentes ou riscos mecânicos que, embora a Norma Regulamentadora – NR específica não o faça, a identificação e o reconhecimento desses riscos são de fundamental importância para o desenvolvimento de