Ppra
INTRODUÇÃO
Esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora nos 9 (NR-9) da Portaria GM no 3.214, de 08 de junho de 1978, alterada pela Portaria SSST no 25, de 29 de dezembro de 1994, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
Ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foram desenvolvidas no âmbito do estabelecimento onde a empresa presta serviço, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos envolvidos e das necessidades de controle.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e também parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a partir da Instrução Normativa no 99, do Ministério da Previdência e Assistência Social, de 05 de dezembro de 2003, também servira para comprovar as Demonstrações Ambientais que poderão dar ou não direito a aposentadoria especial.
Esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) contem a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e