Ppra
Nr-9>>> Através do programa PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores , através de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, sejam eles terrestres, marítimos e aéreos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA deve ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependente das caracteristicas dos riscos e das necessidades de controle. Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, sabendo que este programa inserido nesta NR.9 deve estar articulado com o disposto nas demais NR e em especial com o PCMSO(Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional).
È interessante ressaltar, a preservação do meio ambiente, para saúde mundial hoje se transformou em uma luta praticamente universal, onde todos estão discutindo os seus pontos de vista, e tentando de uma forma ou de outra a busca de solução. Tivemos diversas questões em que serviu de alerta ao que estava e esta acontecendo no mundo, como: A extinção dos animais, a falta de água, o desmatamento da Amazônia que esta sendo alvo de discussão por muitos países.
A preservação do meio ambiente, tem em todos os pontos obter da sociedade, empresas e instituições governamentais ou não, o seu cuidado preservado, para que a saúde de cada serve vivente, possa ter a sua sobrevida maior.
É interessante para nós observar que foram lançadas algumas músicas de alerta futuro,