Ppra
Objeto, princípios e campo de aplicação Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece princípios e requisitos para gestão da segurança e saúde no trabalho. A gestão da segurança e saúde no trabalho deve ser desenvolvida por parte de todas as empresas.
Responsabilidade:
As empresas obrigadas a constituir SESMT, devem desenvolver um SGSST, incluindo a implementação das ações de avaliação e controle de riscos, já as empresas não obrigadas a constituir SESMT, implantam ações de avaliação e controle de riscos e elaborar um planejamento anual do qual conste pelo menos as metas, ações e cronograma para controle dos riscos avaliados. A GSST constitui um conjunto amplo de iniciativas da empresa com os seguintes objetivos: * Aprimorar o desempenho no cumprimento articulado das disposições legais e regulamentares em segurança e saúde no trabalho; * Integrar as ações preventivas a todas as atividades da empresa para aperfeiçoar de maneira contínua os níveis de proteção e desempenho. Para fins desta NR considera-se risco a possibilidade ou chance de ocorrerem danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores, devendo ser identificado em relação aos eventos ou exposições possíveis e suas conseqüências potenciais. O risco deve ser expresso em termos da combinação das conseqüências de cada evento ou da probabilidade de sua ocorrência. A GSST deve ser conduzida sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos existentes e das necessidades de controle. A gestão de SST deve abranger quaisquer riscos à segurança e saúde, abordando, no mínimo: * Riscos gerados por máquinas, equipamentos, instalações, lugares e espaços de trabalho, materiais, produtos químicos, eletricidade, incêndios e resíduos, entre outros; * Riscos gerados pelo ambiente de trabalho, entre eles os