PPRA
O limite de tolerância (LT) é a concentração ou intensidade de agentes nocivos abaixo da qual a maioria dos expostos não deverá apresentar danos específicos à saúde, durante a vida laborai. Os LTs vigentes (P 3214/78 e sucessivos) consideram jornadas de 48 horas semanais. Certas pessoas hipersuscetíveis aos agentes podem apresentar efeitos a valores inferiores ao limite; cabe ao Serviço Médico (Medicina do Trabalho) detectar e acompanhar esses efeitos, com medidas especiais de proteção.
Nos casos de agentes asfixiantes simples, é importante conhecer a concentração de oxigênio no ambiente de trabalho, que não deve ser inferior a 18% em volume. O asfixiante simples como por exemplo o argônio, ocupa o lugar do oxigênio no ambiente; o asfixiante químico, como por exemplo o C02, reage quimicamente com o organismo, causando asfixia pelo bloqueio da oxigenação.
As substâncias carcinogênicas podem não apresentar relação dose-resposta; assim sendo, algumas delas não apresentam limites de tolerância; portanto, nenhuma exposição deve ser permitida. Para saber se determinado agente insalubre está em níveis aceitáveis, ou seja, que não ultrapasse o seu limite de tolerância, é preciso que ele seja medido. A medição ou avaliação quantitativa de riscos nos locais de trabalho depende de equipamentos especiais e de técnicos capacitados para fazê-lo. Para uma avaliação adequada, é necessário que sejam feitas várias medições de um mesmo risco em diversas situações e horários, em um mesmo local de trabalho. Deve-se dar preferência para as ocasiões em que se suspeita que o agente insalubre esteja presente com maior intensidade.
As empresas são obrigadas a realizar a avaliação quantitativa dos agentes insalubres nos diversos setores de trabalho da empresa e estes dados devem ser periodicamente atualizados. Se a empresa não dispuser de equipamentos e técnicos qualificados fazerem tais levantamentos, deverá contratar