Ppra
MEMORIAL DESCRITIVO
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º 3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
EMPRESA
JANEIRO DE 2008
01 – INTRODUÇÃO Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de Pre-venção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato do Comércio de Medianeira e Região – Sincomed, em atendimento à Norma Regulamenta-dora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por todos os estabe-lecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da ela-boração, implementação e subseqüentes revalidações do PPRA - visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em de-sacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de traba-lho.
O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de tra-balho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e fatores de riscos, seguida de uma avaliação quali-tativa dos riscos identificados e indicação