Ppra
Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-7).
2. ESTRUTURA DO PPRA
2.1 .. planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades
Consiste no estabelecimento de prazos de execução do programa, com base na antecipação e/ou reconhecimento, dos riscos ambientais avaliados, bem como na nomeação de responsáveis, da empresa, para cumprimento das mesmas.
2.2 .. estratégia e metodologia de ação
Como na primeira etapa de uma metodologia de ação temos a fase de elaboração que consiste basicamente do apronto do Documento Base. Nesta fase será realizada a antecipação e reconhecimento dos riscos e, portanto, sua identificação, localização, fonte geradora, possíveis danos à saúde relacionados ao risco, sua avaliação quantitativa, bem como o número de empregados expostos ao risco ambiental identificado.
Após, o reconhecimento e caracterização do risco ambiental, deverão ser descritas as medidas de controle para sua eliminação ou redução a índices que não comprometam fisicamente ou mentalmente os trabalhadores. Tais medidas deverão ser apresentadas e discutidas na Direção da Empresa e com a CIPA, caso hajam.
2.3 .. forma de registro, manutenção e