Ppra
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida.
QUEM DEVE CONSTITUIR BRIGADA DE INCENDIO
Todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos. Buscando sempre adequar a empresa as legislação, proteção do patrimônio e meio ambiente, prevenir e extinguir incêndios e proteger e salvar vidas, conforme norma regulamentadora 23 M.T.E, aprovada pela portaria 3.214/1978 e NBR 14.276 DA ABNT.
COMO CONSTITUIR UMA BRIGADA DE INCENDIO
A Brigada de Incêndio deverá ser constituída de acordo com o ramo de atividade da empresa, quantidade de funcionários e grau de risco. Funcionários de todos os departamentos e de todos os turnos de trabalho da empresa Para os números mínimos de brigadistas devem-se prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos. Sempre que o resultado obtido do cálculo do número de brigadistas por pavimento for fracionário, deve-se arredondá-lo.
CRITÉRIOS BÁSICOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS A BRIGADISTA
Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
Permanecer na edificação;
Preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;
Possuir boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento das instalações;
Ter responsabilidade legal;
Ser alfabetizado.
ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA
a) Brigadistas: membros da brigada que executa as atribuições de avaliação dos riscos existentes, inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio; inspeção geral das rotas de fuga; elaboração de relatório das irregularidades encontradas; encaminhamento do relatório aos setores competentes; orientação à população fixa e flutuante; exercícios simulados, entre outros. b) Líder: responsável