Ppra
A NR 9, trata-se da obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente do trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente. É parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado principalmente ao PCMSO e as demais NR.
Este programa abrange a visita de profissional que fará medições com o auxílio de equipamentos e, além disso, uma vistoria nas instalações da empresa para averiguar eventuais problemas estruturais que possam ser objeto de pesadas multas por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho.
O Programa visa acima de tudo minimizar as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dentro da empresa.
Consideram-se Riscos Ambientais os agentes:
Físicos: diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores;
Exemplos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes infrassom e ultrassom.
Químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar nos organismos por vias respiratórias, nas formas de poeiras, névoas, fumos, neblina, gazes e vapores; ou que pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelos organismos através da pele ou digestão.
Biológicos: as bactérias, fungos, bacilos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros.
No caso da existência dos Riscos Ambientais serão estabelecidas metas para eliminar e atenuar estes riscos estabelecendo-se prazo para tal. Será observado também o processo produtivo e, no caso da existência de provável prejuízo à saúde do