Ppra santa casa
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA / NR - 9
EQUIPE
Michel Anderson
Socorro Rodrigues
Fernando Cavalcanti
Edson Tigre
Alexandre Cavalcante
Alessandro Candido
Genilson de Lima
2011
1. ASPECTOS GERAIS
1.1 - Aspecto Legal
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi instituído pela
Portaria n.º 25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR 9.
1.2 - Objetivo Geral
Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.
1.3 - Objetivos Específicos
- Manter sob controle todos os agentes ambientais com adoção de medidas de controle;
- Realizar monitoramentos periódicos da exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
1.4 - Meta
Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com os Limites de Tolerância da
NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho ou com os da ACGIH.
2. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO
Por solicitação desta empresa desenvolveu-se o PPRA inicial, devendo a contratante dar continuidade ao programa implementando as medidas de controle de acordo com cronograma de ações a ser estabelecido pela mesma.
3. METODOLOGIA DE AÇÃO
O PPRA será desenvolvido em três etapas:
1ª Etapa: Antecipação e reconhecimento;
2ª Etapa: Avaliação quantitativa, avaliação qualitativa e monitoramento dos riscos ambientais
3ª Etapa: Implementação de medidas de controle.
4. REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PPRA
4.1 - Registro
Todos os dados serão mantidos arquivados durante no mínimo 20 (vinte) anos, juntamente com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do PPRA.
4.2 - Manutenção
a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas estipuladas no cronograma.
b) Monitoramento - será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a eficiência do programa e as