Ppra posto combustivel
Aprova as modificações na Instrução Técnica 01, visando à implementação dos programas informatizados do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando: I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais; II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001; III - a necessidade de adequação dos procedimentos administrativos para implementação dos programas informatizados do serviço de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais. RESOLVE, Art. 1º Aprovar as modificações da Instrução Técnica nº 01 de 04 de fevereiro de 2011, que estabelece as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, critérios e procedimentos para apresentação de processo de segurança contra incêndio e pânico no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2011. Art. 3º Revogam-se disposições em contrário. Comando Geral, em Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2011. SÍLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, CORONEL BM COMANDANTE GERAL
IT – 01
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SUMÁRIO
1 – Objetivo 2 – Aplicação 3 – Referências normativas e bibliográficas 4 – Definições 5 – Medidas de segurança contra incêndio e pânico 6 – Procedimentos
ANEXOS
A – Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico para as edificações e área de risco B – Cartão de identificação do Projeto C – Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico para PT D –