PPRA LEIS REGULAMENTADORAS
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COLÉGIO INACI PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Nome
ATRIBUIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO LEI. 7.410/85 PORTARIA 3275/89 DECRETO 5452/43
São Paulo , 05 de Maio de 2014
NOME
Atribuições de Segurança do Trabalho Lei. 7.410/85 Portaria 3275/89 Decreto 5452/43
Pesquisa realizada ao curso Técnico em Segurança do Trabalho – (PPRA) – (Atribuições de Técnico de Segurança do Trabalho, Lei 7.410/85 Decreto 5452/ 43 Portaria 3275/89 )
Professora – ( Luzineti )
São Paulo, 05 de Maio de 2014
LEI 7410
Esta lei autoriza o exercício da profissão de Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Arquiteto , mediante ao certificado de especialização em terras brasileiras em nível de pós graduação .O registro desta só poderá ser expedido pelo Ministério do Trabalho este registro será feito ate o prazo que estipula a léi em questão . Esta Profissão é fixada pelo Conselho Federal da Educação.
Já para Técnico de Segurança do Trabalho esta lei se aplica da seguinte forma. O certificado de especificação só poderá ser feito em território nacional e em instituição de Segundo Grau , também com registro a ser feito pelo Ministério do Trabalho até o prazo da data prevista por lei . Esta profissão é fixada pelo Ministério da Educação.
Os Engenheiros e Arquitetos da área de Engenharia de Segurança do Trabalho só serão regulamentados após registro no CREAA .
Os Técnicos de Segurança do Trabalho só serão regulamentados na profissão após registro no Ministério do Trabalho.
O prazo de regulamentação para estas é de 120 dias após da entrada nos órgãos cabíveis conforme cada profissão .
DECRETO LEI Nº 5452, DE PRIMEIRO DE MAIO DE 1943
Conforme decreto