PPRA DEMLURB 2012
4458 palavras
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PROGRAMA DE PREVENÇÃODE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA (NR/9)
(PERÍODO: 01/04/2012
À 01/04/ 2013
)
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS - PPRA
Empresa
:
Departamento Municipal de Limpeza Urbana
Endereço
:
Av. Francisco Valaddares nº 1000 – Vila Ideal
Juiz de Fora - MG
CNPJ
:
36020420/00001-36
Atividade
:
Prestação de Serviço de Limpeza Pública Urbana
CNAE
:
84.11-6
Nº de funcionários : 930
Grau de Risco:
03
I - INTRODUÇÃO
Por solicitação da Empresa
Departamento Municipal de Limpeza
Urbana, realizamos levantamento de dados para a revisão do PPRA - PROGRAMA
DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9), inicial, conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994.
O trabalho de revisão deste Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é de responsabilidade da empresa do SESMT / CTCCT – DEMLURB / PJF
/ MG, realizado pelo Médico do Trabalho Dr. Márcio grilo de Bretas.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Hum) ano, quando então deverá ser reavaliado.
II - INFORMAÇÕES SOBRE O PPRA
O PPRA têm por objetivo promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, do reconhecimento, da
avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho.
Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:
A)
À Empresa:
➾
Providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa, custeá-lo e garantir o seu cumprimento.
➾
Deixar disponível o documento-base, suas alterações e complementações, de modo a proporcionar o imediato acesso das autoridades competentes.
➾
Indicar claramente no cronograma, previsto na estrutura do Programa, os prazos para o desenvolvimento e o cumprimento das metas do PPRA.
➾
Dar ciência aos servidores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos,