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O texto da lei penal não pode ser contraditório, de duplo sentido e omisso. O princípio da taxatividade tem função garantista, pois impõe que o texto da lei penal seja claro, certo, escrito em português conforme as regras gramaticais vigentes e compreensíveis aos destinatários (evita distorções da lei penal).
Retroatividade Benéfica
Art. 2º Código Penal: “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela (da lei posterior) a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”A lei só retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Abolitio Criminis
Extinção do Crime. A retroatividade benéfica pode livrar uma pessoa que está cumprindo pena, ou está sendo processada.
A retroatividade benéfica através da nova lei pode beneficiar algumas pessoas das seguintes formas:
Abolitio Criminis = Extinção do crime. Pode livrar uma pessoa que está cumprindo pena, ou está sendo processada.
Redução da pena = Quando a nova lei cria uma causa de redução da pena preexistente.
Extinção da punibilidade
Tempo do crime
Art. 4º Código Penal: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Teoria da atividade: Considera-se cometido o delito no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao fato, portanto, alei vigorante da ação ou omissão.
Lugar do Crime
Art. 6º Código Penal: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o fato.
Teoria da ubiqüidade: Em qualquer lugar que ocorreu o crime em território nacional fictício ou físico, é possível aplicar a Lei Penal Brasileira.
Território Fictício
Território fictício é o território nacional por extensão. Considera o interior de aeronaves, interior de navios, em certos casos, território brasileiro. A importância jurídica do território fictício é que a lei penal brasileira pode ser aplicada nesses territórios, mesmo