PP Legislação
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02- Todos pagam impostos, direta ou indiretamente a estrutura administrativa de um país é composto de forma a assegurar ao estado, seja ele federal, estadual ou municipal a arrecadação de impostos dos contribuintes. Os impotos que pagamos podem ser federais quando é destinado ao governo federal, estaduais quando é destinado ao governo estadual ou municipais quando e imposto for para o governo municipal.
O imposto é uma quantia em dinheiro, calculada em moeda oficial do país e geralmente baseada em percentuais sobre um fator gerador. Esse fator gerador pode ser: Patrimonial, Renda ou Consumo.
Patriminial: Neste caso os impostos irão incindir sobre determinado patrimônio, como é o caso do IPTU (imóveis), IPVA (automóveis) e ITR (propriedades rurais).
Renda: Neste caso o imposto é calculado considerando a renda de uma pessoa, física ou jurídica durante determinado período. Um bom exemplo é o Imposto de Renda.
Consumo: Aqui os impostos podem ser cobrados de forma indireta, ou seja, quando uma pessoa adiquire determinado produto ou serviço, ela já está pagando o imposto que est´imbutido no valor da compra. Isto ocorre por exemplo com o ICMS, IPI e ISS. Veja abaixo a lista dos principais impostos federais, estaduais e municipais que são pagos pela população.
Impostos federais
Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo fereral. São eles:
II – Imposto sobre Importação.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo