power point. aprendizagem ead
Lisabete Colovini Teixeira
Maria Inês Colovini Teixeira
Mirian Rachman
Prof. Pablo Rodrigo Bes Oliveira
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
GESTÃO PÚBLICA (GPU0056) – Prática do Módulo I
05/02/2014
AUTOAPRENDIZAGEM
O Ensino a Distância é um sistema tecnológico de comunicação bidirecional, que pode ser massivo e que substitui a interação pessoal, na sala de aula, de professor e aluno, como meio preferencial de ensino, pela ação sistemática e conjunta de diversos cursos didáticos e pelo apoio de uma organização e tutoria que propiciam a aprendizagem independente e flexível dos alunos.
(GARCIA .ARETIO, 1994)
LEI N.º 9.394, de 20 de dezembro de
1996, (LDB) estabelece as
Diretrizes de
Base da
Educação
Nacional.
Decreto nº. 2.494 de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o Art.
80 da lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - “Art. 80 - o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino à distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”.
Decreto N.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto
N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007 Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: