Povos indigenas
“... a Constituição abriu um novo horizonte para o país como um todo, criando as bases para o estabelecimento de direito de uma sociedade pluriétnica e multicultural, em que povos continuem a existir como povos que são, independentes do grau de contato ou de interação que exerçam com os demais setores da sociedade que os envolve.” (p.45)
“Desde 1990, tramitam no Congresso Nacional vários Projetos de Lei propondo a revisão do Estatuto do Índio e a regulamentação de diversos aspectos da Constituição relacionados aos direitos indígenas.” (p.46)
“O grande absurdo é que, em pleno século XXI, no ano de 2006, os índios ainda sejam vistos como cidadãos não plenamente capazes de determinarem as suas próprias vontades, um órgão de Estado sendo o seu tutor e encarregado de intermediar (autorizando e desautorizando) as inúmeras relações de contato em que já se encontram efetivamente envolvidos.” (p.47)
“O direito à terra está, sem sombra de dúvidas, na essência dos direitos dos povos indígenas. Da sua garantia dependem todos os de- mais direitos e a própria continuidade e reprodução cultural desses povos. Por isso mesmo, em torno da sua aplicação ocorrem os maiores conflitos e aí se opera toda uma usina de fabricação de preconceitos que procuram deslegitimá-lo e desqualificá-lo.” (p.49)
“O mote “muita terra para pouco índio” não passa de preconceito e má fé, não tendo qualquer amparo em fatos concretos, bastando que se verifique para tanto que na maioria das regiões do país os povos indígenas vivem em áreas bastante pequenas, as quais não lhes conferem as condições mínimas para uma existência digna. ”(p.49)
“... seria oportuno que os estudos realizados nessa seara fossem aproveitados pelos órgãos públicos, principalmente o IBAMA e a FUNAI, ao apoiarem os índios na formulação de projetos de gestão dos recursos