Poupan A Fraterna
A Câmara vai iniciar a análise do Projeto de Lei Complementar 137/04, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que estabelece um limite máximo de consumo e a criação de uma "Poupança Fraterna", pela comissão de Finanças e Controle. O projeto estabelece que, durante sete anos, haverá um limite máximo de consumo mensal que cada pessoa poderá utilizar para seu sustento e de seus dependentes residentes no País. Este limite será calculado de acordo com a renda per capita nacional mensal calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IBGE, em 2003, a renda per capita anual era R$ 8.565, o que significa cerca de R$ 713 ao mês.
Pelo projeto, a parcela dos rendimentos, que exceder o limite de consumo, será depositada, a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.
Distribuição de renda
O objetivo do projeto, segundo o autor, é fortalecer os valores humanísticos de fraternidade, liberdade e igualdade, que facilitarão e possibilitarão a todos os brasileiros acesso aos bens essenciais. Na avaliação de Fonteles, a proposta promoverá também a inclusão social e econômica da parcela da população que hoje possui baixa capacidade de consumo. "A fome em que vivem milhões de seres humanos deve-se à má distribuição da renda e da riqueza, e não à escassez de alimentos", defende o deputado.
Poupança
O projeto estabelece que os depósitos da “poupança fraterna” poderão ser feitos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a critério do titular da conta. A proposta também prevê a livre movimentação dos recursos pelo titular entre as duas instituições financeiras. Os recursos aplicados serão remunerados com juros equivalentes à 50% dos depósitos efetuados em caderneta de poupança.
Devolução
Os recursos aplicados serão devolvidos aos poupadores ou seus herdeiros nos 14 anos seguintes ao término do prazo de poupança, em prestações