Posto de gasolina
Desde 2000, com a edição da Resolução 273 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os postos são obrigados a apresentar, no projeto para obter licença prévia de instalação e operação, os dispositivos para recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado. Apesar de revogada em 2005, e substituída pela Resolução 362, as normas têm o mesmo objetivo: assegurar que o principal resíduo dos postos tenha destino apropriado. O Rio Grande do Sul tem, hoje, mais de 2,5 mil revendas de combustíveis; destas, cerca de 300 estão localizados em Porto Alegre. Estes estabelecimentos geram, diariamente, uma série de resíduos considerados perigosos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) considera os resíduos sólidos, pastosos e líquidos não tratáveis na qualificação de “sólidos”. Os contaminados por produtos oriundos de hidrocarbonetos – componente do óleo – são considerados classe I/ perigosos. “Os resíduos mais comuns em postos são os classe I. Esse tipo tem que ser encaminhado a um local onde será feita a reciclagem ou transformação, ou a um aterro de resíduos industriais”, explica a engenheira química Alessandra Nogueira Pires, que é coordenadora da Equipe de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre (Smam). Segundo a engenheira, a legislação obriga que todo gerador de resíduos se responsabilize pelo que gera. “O revendedor se compromete a encaminhar o resíduo para um destino que seja licenciado. Desta forma a atividade comercial não polui o meio ambiente”, ressalta. Geralmente, o revendedor paga para que os