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INTRODUÇÃO
Uma ligação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade. anônima.
Sociedade empresária, por sua vez, é a pessoa jurídica que explora uma empresa.
Arthur Bernardes - Eng De Produção - Aems
Nivaldo Júnior - Eng De Produção - Aems
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Métodos
Sociedade empresária, por sua vez, é a pessoa jurídica quee explora uma empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica. O termo é diferente de sociedade empresarial, que designa uma sociedade de empresários. No caso em questão, a pessoa jurídica é o agente econômico organizador da empresa. É incorreto considerar os integrantes da sociedade empresária como os titulares da empresa, porque essa qualidade é a da
Objetivo
Sociedade Limitada: em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e anexando o capital inicial da empresa .
Sociedade Anônima: é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuída a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucrose com isso a serem distribuídos aos acionistas da empresa.
Por obter vários tipos de sociedade o seu objetivo não foge de contexto acaba se responsabilizando pela interação de bens da sua determinada empresa e de seus