Possibilidade de vício em doações à Igreja
Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
Possibilidade de vício em doações à Igreja
Análise crítica de jurisprudência
Teoria Geral do Direito Civil II
Rafael Carneiro d’Ávila Teixeira
Salvador
2011
Jurisprudência utilizada:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL N° 0018785-41.2009.8.26.0019
RELATOR: DESEMBARGADOR VITO GUGLIELMI
APELANTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
APELADA: BRUNA CARLOTA RODRIGUES
COMARCA: AMERICANA – SEGUNDA VARA CÍVEL
Ementa:
DOAÇÃO. ANULAÇÃO. NAO CABIMENTO. VALORES DOADOS À IGREJA RÉ EM CERIMÔNIA RELIGIOSA. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RÉ QUE SE LIMITA A PRESTAR ORIENTAÇÃO RELIGIOSA. NÃO COMPROVADO O CARÁTER UNIVERSAL DA DOAÇÃO. PROVA QUE COMPETIA À AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA DOAÇÃO REALIZADA EM FAVOR DA RÉ. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO COMPORTAMENTO DA RÉ. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE COAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 333ICPC
(187854120098260019 SP 0018785-41.2009.8.26.0019, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 03/02/2011, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2011)
Resumo do caso e análise crítica:
O caso em tela trata de recurso interposto contra sentença que julgou procedente o pedido em ação ordinária movida por Bruna Carlota Rodrigues em face de Igreja Universal do Reino de Deus. Nesta, disse a autora que participou do ritual denominado "Fogueira Santa de Israel", promovido pela ré, afirmando que foi coagida a realizar doações que, somadas aos dízimos pagos, perfizeram o valor de R$ 17.400,00. Assim, postulou a devolução do valor doado, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
O juízo