Possibilidade de indenização nos casos de adultério
RESPONSABILIADADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: A possibilidade de indenização pelos danos causados em decorrência do adultério
Aline menezes dias
| | Artigo Científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação em Direito Público, como parte das exigências para obtenção do título de especialista. |
BRASÍLIA
2010
RESPONSABILIADADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: É devida a indenização pelos danos causados em decorrência do adultério?
Aline Menezes Dias
RESUMO: O presente trabalho busca abordar a discussão a respeito da possibilidade de indenização nos casos de separação litigiosa por ocorrência do adultério. É uma abordagem qualitativa, com objetivo exploratório e procedimento de levantamento bibliográfico. A polêmica do cabimento da indenização está relacionada à preocupação com a patrimonialização dos vínculos familiares. O alicerce do casamento está no amor e, cessando este, a manutenção da relação seria mera questão temporal, sendo o amor insuscetível de quantificação financeira. Sob essa ótica, indenizar descaracterizaria a natureza do instituto familiar.
Palavras-Chave: Direito de Família, reparação civil, adultério, deveres conjugais, culpa, indenização, danos morais.
1. INTRODUÇÃO
A monogamia é uma imposição da sociedade onde vivemos. A própria sociedade já determina ao indivíduo que se junte a outro para construir família. Contudo, os indivíduos são fontes dos mais controversos sentimentos, e não podem ser penalizados quando esses se esgotam. Ou seja, a felicidade e o bem-estar dos indivíduos devem ser resguardados, e não colocados em detrimento da mantença do ambiente familiar.
A formação da família sempre foi objeto de proteção do Estado desde a antiguidade. Com o passar dos anos, essa proteção tornou-se mais evidente com o alargamento da proteção em todas as esferas do Direito, tudo em prol da família, para que nunca ficasse desamparada.
Porém,