Posse
Estado de Goiás
Poder Judiciário
D E S P A C H O
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Processo n°: 5438274.30.2014.8.09.0012
Parte Autora: ADILSON DA COSTA LIMA
Parte Ré: TRANSBRASILIANA TRANSP E TURISMO LTDA
À vista das informações constantes do termo de audiência de conciliação acostado no evento n°08, à Secretaria para designar audiência de instrução e julgamento.
Em seguida, intimem-se as partes a comparecerem à referida audiência, por seus respectivos patronos, cientificando-os de que deverão trazer seus clientes à mencionada audiência, independentemente de intimação pessoal, nos termos do que dispõe o artigo 5°, §6° da Lei n°11.419/2006(Lei do Processo Eletrônico).
Outras advertências às partes:
- Necessidade de comparecimento à audiência de instrução e julgamento acompanhadas de advogado, nas causas acima de 20(vinte) salários mínimos;
- O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo(art.51, I da Lei n°9.099/95);
- O não comparecimento do réu ou a não apresentação de sua defesa importará na decretação de sua revelia(art.20 da Lei n°9.099/95);
- O prazo para a apresentação da defesa será até o do momento da audiência de instrução e julgamento, sendo que esta deverá ser apresentada juntamente com os documentos que a instruem EXCLUSIVAMENTE em formato digital(CD ou PEN DRIVE), em arquivos com no máximo 1MB(um megabyte), cada um, e em formato PDF;
- Poderão as partes trazer suas testemunhas à audiência de instrução e julgamento, no máximo de 03(três), independentemente de intimação. Havendo necessidade de intimação das testemunhas, o respectivo pedido juntamente com o rol deverão ser apresentados com antecedência mínima de 05(cinco) dias;
- Poderão as partes produzir, em audiência de instrução e julgamento, qualquer outra prova que se fizer necessária às suas alegações.
Aparecida de Goiânia, 22 de Maio de