Posse e propriedade
DIREITOS REAIS: POSSE, PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS
a) Teoria Objetiva de Ihering: Ihering por sua vez, parte da ideia de que, para ser possuidor basta o exercício de um dos poderes da propriedade, comportando-se como se fosse proprietário, considerando que há possibilidade de que situações possessórias não sejam baseadas em ambas as premissas. A análise da posse é apenas objetiva. Possuidor, simplesmente, é aquela pessoa que está exercendo poderes como se proprietário fosse.
POSSE
1) Posse não é ter contato fisica com o bem.
2) O Código Civil adoto a teoria de ireke, que disse ter a posse é não ter contato fisico.
3) Poderes Inerentes da Propriedade: (1.228 CC) Assim, logo ter posse e ter o direito de gozar um dos poderes da posse.
a) Poder de Uso
b) Poder de Fruição (ou gozar): Tirar frutos.(aluguel)
c) Poder de disposição
d) Poder de sequela sobre o bem: Proponho uma ação reivindicatória para buscar o que é meu. Discuto a propriedade. Já na ação Possessória, nós discutimos posse. Obs.: A ação possessória e mais rápida, no entanto quem pode impetrar é quem é, já foi possuidor do bem. Já a reinvidicatória somente quem tem a propriedade poderá impetrar.
4): Qual a diferença entre posse e detenção:
Detenção são os casos degradação da posse. Ou seja, seria uma posse, contdo a lei, exlcui-a da posse. Mesmo exercendo os poderes de posse, não será posse, e sim detenção de-
Do a lei regulamentar. Ex: Fâmulo da posse: Servidor da posse: Ou seja e aquela que exerce atos possessórias, mas não em nome próprio e sim alheio, cumprindo ordem alheia.
Logo, ele não pode impetrar Ação Possessória, e sim o dono do veiculo. Ex: Motorista e Caseiro: Art 1198 do Código Civil
5) Classificação da Posse:
a) Posse: Direta e indireta (Somene existe estas posses quando houver o desmembramento da posse.)
Posse direta é quem recebe um dos poderes do proprietário. Já quem entrega será posse indireta. (Art 1197).