Posse no Direito Civil - Estudo por meio de questões
1- Qual o significado do Direito das Coisas?
Para o doutrinador Flávio Tartuce, o Direito das Coisas é o ramo do Direito Civil que tem como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas determinadas, ou mesmo determináveis. Já para o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, o direito das coisas representa um complexo de normas que regulamente as relações dominiais existentes entre a pessoa humana e coisas apropriáveis.
2- Quais os elementos que compõem essa relação (do direito das coisas)?
Consistindo o direito das coisas no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos, pode-se então afirmar, que os elementos compositores dessa relação são o sujeito ativo da relação jurídica, qual seja o homem, titular do direito, a coisa, objeto do direito em questão, e o poder de sujeição ou inflexão. Todo esse raciocínio é obtido pela teoria dualista ou realista.
Por outro lado, a teoria unitária, que se divide em personalista e impersonalista, acerca dos direitos reais, sustentam, em suma, que estes não se diferenciam dos direitos pessoais, regulando a relação entre o sujeito ativo e todos os demais, que devem se abster de violar o direito do titular, como sustenta o doutrinador Caio Mário da Silva Pereira, dizendo que há de um lado o sujeito ativo, e no pólo passivo a generalidade anônima dos indivíduos, vez que o titular tem a faculdade de opor seu direito “erga omnes”.
3- Qual a teoria que prevalece para diferenciar os direitos reais dos direitos pessoais?
A teoria adotada atualmente é a doutrina denominada realista ou clássica, de forma que, o direito real constitui um poder imediato que a pessoa exerce sobre a coisa, com eficácia contra todos. O direito real opõe-se ao direito pessoal, pois o ultimo traz uma relação pessoa-pessoa, exigindo-se determinados comportamentos.
4- Aponte 4 critérios das diferenças entre os direitos pessoais e os direitos