Posse agrária como objeto do direito amazônico
Historicamente, valendo-se de seu enorme território e terras férteis, bem como a vasta mão-de-obra, o Brasil foi colonizado para fornecer especiarias para Portugal, permitindo a crescente colonização das terras e produção de riquezas naturais cujos lucros não voltariam a ser empregados no país, beneficiando somente a metrópole em detrimento do povo que aqui se encontrava.
Diante desse aspecto histórico cujas consequências refletem na economia agrária atual, na qual se percebe o poder e propriedade concentrados nas mãos de uma minoria, sabe-se que a problemática das terras merece ser estudada com olhar crítico pelos juristas e profissionais que tratam sobre o tema, haja vista a questão da posse agrária ocupar importante posição no cenário jurídico, provocando incontáveis disputas entre os proprietários e os trabalhadores sem terra, muitas das quais terminam em mortes.
Contudo, embora constatada a importância da questão, nota-se a insuficiência de obras literárias que regulamentam o instituto, pelo que o presente trabalho tem por escopo, com base no texto XXXXX, demonstrar a possibilidade de usar a posse agrária como forma de realizar melhorias nas condições de vida da população, bem como oferecer justo aproveitamento da terra de modo a beneficiar a maior contingente possível.
Embora insuficientes para explicar detalhadamente o instituto da posse, o ilustre autor nos brinda com as duas teorias clássicas mais conhecidas, a de Savigny e a de Ihering, as quais congregam dois elementos, o corpus e o animus.
Conhecida como teoria subjetiva, a de Savigny conceitua como corpus o elemento físico, ou seja, a possibilidade de exercício físico permanente e exclusivo sobre a coisa. Enquanto o animus possidendi é o elemento subjetivo caracterizado pela manifestação da vontade de ser possuidor, vale dizer, o comportamento como se proprietário fosse.
Por outro lado, na teoria de Ihering, os conceitos de corpus e animus diferem da teoria savigniana. O primeiro é a