positivismo
Segundo esta corrente de pensamento, os requisitos para verificar se uma norma pertencente ou não a um dado ordenamento juridido tem natureza formal, independente de criterios de mérito externos ao direito, decorrentes de outros sistemas normativos, como a moral, a ética ou politica. O direito é definido com base em elementos empiricos e mutaveis com o tempo, é a tese do fato social, ou das fontes sociais. Nega com isso as teorias dualistas que admitem a existência de um direito natural ao lado do direito positivo. Assim, uma regra pertencerá ao sistema juridico, criando direitos e obrigações para os seus destinatários, desde que emane de uma autoridade competente para a criação de normas e desde que seja criada de acordo com o procedimento previsto legalmente para a edição de novas normas, respeitando os limites temporais e espaciais de validade, assim como as regras do