positivismo
1- Para a Escola Jusnaturalista, o direito é um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes e imutáveis, impostos ao homem pela divindade no momento da criação.
2- A principal diferença, é que na Escola Teológica a origem do direito estaria ligado diretamente a divindade, sendo que as primeiras leis teriam sido escritas e impostas por Deus. Já na Escola Jusnaturalista as leis estariam ligadas de forma indireta a divindade, e eram inspiradas em Deus.
3- O Direito Positivo e Direito Negativo.
4- Decorre do pacto social que o homem celebrou para viver em coletividade. No inicio dos tempos os homens viviam isolados e para saírem do isolamento e viver em sociedade, tiveram a ideia de criar o “PACTO SOCIAL”, que determinava e disciplinava as regras para a convivência baseada nas regras do Direito Positivo.
5- O direito para a Escola Histórica, era um produto histórico, decorrente não da divindade ou da razão, mas sim da consciência coletiva formada gradativamente pelas tradições e costumes dos povos.
6- Para a teoria Marxista o Direito surge quando existe um estado, quando há uma sociedade política, jurídica e economicamente organizada, como uma fonte capaz de impor e fazer cumprir suas prescrições.
7- Letra C
8- Letra A
Positivismo é um conceito que possui distintos significados, englobando tanto perspectivas filosóficas e científicas do século XIX quanto outras do século XX.
Desde o seu início, com Augusto Comte (1798-1857) na primeira metade do século XIX, até o presente século XXI, o sentido da palavra mudou radicalmente, incorporando diferentes sentidos, muitos deles opostos ou contraditórios entre si. Nesse sentido, há correntes de outras disciplinas que se consideram "positivistas" sem guardar nenhuma relação com a obra de Comte. Exemplos paradigmáticos disso são o Positivismo Jurídico, do austríaco Hans Kelsen, e o Positivismo Lógico (ou Círculo de Viena), de Rudolph Carnap, Otto Neurath e seus