Positivismo séc. xix
http://jus.com.br/artigos/6/direito-natural-e-direito-positivo
1. Transformações ocorridas no direito positivo a partir do séc. XIX
O direito positivo partiu da concepção de Hans Kelsen. A partir de suas conclusões, as leis impostas pelos homens eram válidas e obrigatórias, deixando de lado a moral.
O direito positivo teve início no século XIX, onde ele tem influência sobre o nosso ordenamento jurídico, e reflete a formação de nossos juristas, sendo o resultado da jurisprudência pátria uma vinculação permanente de seus ensinamentos.
Pode ser considerado o nascimento do positivismo jurídico, quando o direito positivo se separa do direito natural e ele passa a ser considerado direito de um único sentido. Considerando que o positivismo é a dotrina segundo a qual não existe outro direito, senão o positivo.
Os pensamentos terão maiores conflitos quando na metade do século XIX, prevalece a difusão do pensamento positivista, buscando os jusfilósofos da corrente diversa, jusnaturalismo, o desenvolvimento de sua teoria com o intuito de adequá-la à atualidade, apesar de ser característica deste, o acompanhamento da sociedade.
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1. Transformações ocorridas no direito positivo a partir do séc. XIX
O direito positivo partiu da concepção de Hans Kelsen. A partir de suas conclusões, as leis impostas pelos homens eram válidas e obrigatórias, deixando de lado a moral.
O direito positivo teve início no século XIX, onde ele tem influência sobre o nosso ordenamento jurídico, e reflete a formação de nossos juristas, sendo o resultado da jurisprudência pátria uma vinculação permanente