Positivismo jurídico
Norberto Bobbio
O Positivismo jurídico é uma obra do filósofo italiano Norberto Bobbio. Chamado pelo jornal francês “Le Monde” de “mâitre- penser” (mestre do pensamento) do século XX. Norberto Bobbio foi um filósofo, historiador do pensamento político e senador italiano, considerado um dos grandes positivistas da atualidade. Suas idéias e pensamentos são extremamente relevantes, podendo ser interpretadas em vários ramos do direito, uma vez que discute o direito posto e sua aplicação.
O autor apresenta os pressupostos históricos e a relação entre direito natural e direito positivo, compartilhando as definições de alguns pensadores em determinados períodos. Segundo Norberto Bobbio, ao decorrer no século XVIII o direito foi-se definindo em duas espécies de direito postas em diferentes planos.
Diz Bobbio que na Idade Clássica o direito natural era conhecido como direito comum e o direito positivo como direito especial ou particular de determinada civilização. Apesar de não ser o direito natural superior ao positivo, este prevalecia sobre o positivo sempre que ocorressem conflitos. Porém era preferível cumprir a lei, mesmo esta sendo injusta, do que sofrer a sanção dela.
Por outro, lado na Idade Média essa relação se inverteu. O direito natural se tornou superior ao positivo, por enxergarem o natural como “a lei escrita por Deus no coração dos homens”, como escreveu São Paulo. Seria o direito natural, portanto, uma norma que representava a vontade de Deus.
Para Bobbio, a passagem da concepção jusnaturalista à concepção positivista deu-se com a formação do Estado Moderno, que surge com a dissolução da sociedade medieval. Concentrando todos os poderes, incluindo o de criar o direito, no Estado. Daí dá-se a monopolização da produção jurídica por parte do Estado.
Em uma de suas definições, que merece destaque, Bobbio define o direito como sendo “um conjunto de regras que são consideradas (ou sentidas) como obrigatórias em uma