Positivismo Jurídico
3º semestre de direito
UNICRUZ
Direito Positivo O direito positivo nada mais é do que o direito escrito, gravado nas leis códigos e consituições, nos países que adotam este sistema. (Como no caso do Brasil). Existem outros sistemas de direito, como por exemplo o direito comum, adotado em países de origem britânica, o jusnaturalismo ( ou direito natural ) e o consuetudinário. Direito positivo é o que está normatizado, positivado, expresso, descrito. Ele deve ser respeitado pela sociedade como um todo, e quando ocorrer uma violação destas normas deve ser aplicado pelo juiz na condição de intérprete e aplicador da lei existirá uma sanção feita pelo Estado, não podendo o juiz afastar-se da determinação legal em respeito aos princípios constitucionais. Foi posto pelo estado à sociedade, através de seus órgãos com competência para isso, é aquele vigente em uma sociedade, em determinada época, o direito brasileiro é positivo, ele é aquele que se preocupa mais com as normas, com o que está escrito nos códigos etc... " É o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em uma determinada época denominação genérica, dada em oposição à de Direito Natural, no seu sentido de dever de consciência, para distinguir o conjunto de regras jurídicas em vigor, que se impõem às pessoas e às instituições, sob a coação ou sanção da força pública, em quaisquer dos aspectos em que se manifeste é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna com a proteção da força social, é o direito institucionalizado pelo Estado, é a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo; não obstante, é imprópria a expressão; direito Positivo foi cunhado para efeito de distinção do Direito Natural, é um sistema de normas objetivamente estabelecidas. " *** No meu entendimento sobre direito positivo, ele se trata de um