Positivismo juridico
O amparo é uma acção ou um recurso, dependendo da legislação do país de que se trate, que tutela os direitos constitucionais do cidadão, e do que conhece e falha ou bem um tribunal específico como um Tribunal Constitucional, Corte Suprema,[1] ou bem um juiz tribunal ordinário,[2] segundo o disposto na legislação processual da cada país. O amparo cumpre uma dupla função: de protecção ao cidadão em suas garantias fundamentais e à própria constituição ao garantir a inviolabilidad de seus preceitos já seja por normas gerais contrárias a ditos preceitos ou por actos de autoridade que vulnerem o conteúdo ou os direitos fundamentais reconhecidos na Constituição.
Segundo o Direito processual da cada país, o amparo pode garantir-se através de uma acção jurisdiccional ou através de um recurso processual.[3]
Como acção, o amparo consiste em proteger, de modo originario iniciando o processo, todos os direitos diferentes da liberdade física ou ambulatoria (estes se encontram protegidos especificamente pelo habeas corpus). Bem como o habeas corpus garante o exercício da liberdade física ou ambulatoria, o amparo tende a garantir qualquer dos demais direitos fundamentais. De maneira que pode recorrer a esta acção quem veja-se privado de exercer qualquer dos direitos reconhecidos expressa ou implicitamente pela Constituição, uma lei ou, se for o caso, em tratados internacionais.
Como recurso, o amparo é uma garantia processual acrescentada para o cidadão. Conquanto qualquer órgão judicial tem a obrigação de fazer cumprir a legislação, quando se tivesse finalizado a via judicial ordinária e o cidadão estimasse que se vulneraram seus direitos fundamentais poderá interpor um recurso de amparo ante o órgão judicial competente.
O nome que recebe este recurso nos diferentes estados latinoamericanos varia de país em país, assim em Bolívia (dantes se denominava: “Recurso de Amparo”), Equador, Peru e Venezuela denomina-se “acção de amparo”, em Colômbia “acção de